REGULAMENTO DO PRÊMIO EDUCADOR NOTA 10 – 2020

REGULAMENTO DO PRÊMIO EDUCADOR NOTA 10 – 2020

PRÊMIO EDUCADOR NOTA 10 Criado em 1998 pela Fundação Victor Civita que, desde 2014, realiza a premiação em parceria com Abril, Globo e Fundação Roberto Marinho. Reconhece e valoriza professores da Educação Infantil ao Ensino Médio e também gestores escolares (orientador educacional, orientador pedagógico, coordenador pedagógico e diretor) de escolas públicas, privadas, filantrópicas de acesso público, rurais ou urbanas de todo o país. O Prêmio tem o apoio da Nova Escola, Instituto Rodrigo Mendes, Unicef e BDO, e o patrocínio da Fundação Lemann e SOMOS Educação. Desde 2018, o Prêmio Educador Nota 10 é associado ao Global Teacher Prize, prêmio global de Educação.

  1. ORGANIZADORA. O Prêmio Educador Nota 10 é uma iniciativa da Fundação Victor Civita (organizadora), CNPJ 54.956.206/0001-19, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, no 1656 – 4o andar, conjunto 41, CEP 01451-918, em São Paulo, SP, Brasil.
  2. PRÊMIO. O Prêmio Educador Nota 10 tem caráter pedagógico/educacional. Seu propósito é identificar, valorizar e divulgar experiências educativas inclusivas, equitativas e de qualidade, conforme o Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) 4, planejadas e realizadas por professores e gestores escolares em escolas de ensino regular brasileiras, públicas, privadas, filantrópicas de acesso público, rurais ou urbanas da Educação Infantil ao Ensino Médio. A presente premiação não se insere em qualquer modalidade de sorteio, sendo que a escolha de finalistas e vencedores ocorre somente por meio de processo seletivo dos projetos que atendam os critérios exigidos e expressos no item 05 infra.
  3. PARTICIPAÇÃO. Poderão se inscrever pessoas físicas, professores e gestores escolares (orientador educacional, orientador pedagógico, coordenador pedagógico e diretor), com mais de 18 (dezoito) anos, com ensino superior completo ou estudantes cursando o último ano das licenciaturas e que atendam aos seguintes critérios:
  • Ter concluído a graduação em Pedagogia, se for professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (do 1o ao 5o ano) incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA. No caso de exercer a função e não ter concluído o curso, é necessário ter comprovação da autorização da Secretaria Estadual ou Municipal de Educação.
  • Ter concluído graduação em um dos componentes curriculares listados no item 3.1 deste Regulamento, na modalidade licenciatura, no caso de professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental (do 6° ao 9° ano) e do Ensino Médio, incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA.
  • Ter desenvolvido o trabalho como professor das disciplinas curriculares ou de projetos, sendo titular ou substituto.
  • Ministrar aulas no ensino básico, nas disciplinas curriculares, complementares ou no atendimento educacional especializado em escolas públicas, privadas, filantrópicas de acesso público, rurais ou urbanas.

Será permitida a participação de professores e gestores escolares já premiados em edições anteriores – com projetos inéditos –, com exceção dos vencedores das últimas duas edições do Prêmio.

É vedada a participação de estagiários, pesquisadores e funcionários diretos da organizadora, das empresas parceiras, patrocinadoras e apoiadoras, bem como de seus respectivos parentes (até 2o grau) e cônjuges de quaisquer pessoas envolvidas diretamente na realização do Prêmio.

3.1 – Além dos critérios já mencionados, no preenchimento da inscrição os participantes deverão escolher uma das categorias abaixo:

  • Educação Infantil:

▪ Bebês (de 0 a 1 ano e 6 meses);

▪ Crianças bem pequenas (de 1 ano e 7 meses a 3 anos e 11 meses);

▪ Crianças pequenas (de 4 anos a 5 anos e 11 meses);

  • Anos Iniciais do Ensino Fundamental (do 1o ao 5o ano), incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos seguintes componentes curriculares:

▪ Arte;

▪ Ciências da Natureza;

▪ Educação Física;

▪ Geografia;

▪ História;

▪ Linguagens – Língua Portuguesa Anos Iniciais (1o, 2o);

▪ Linguagens – Língua Portuguesa (3o, 4o e 5o anos);

▪ Linguagens – Língua Estrangeira;

▪ Matemática.

  • Anos Finais do Ensino Fundamental (de 6o ao 9o ano), incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos seguintes componentes curriculares:

▪ Arte;

▪ Ciências da Natureza;

▪ Educação Física;

▪ Geografia;

▪ História;

▪ Linguagens – Língua Portuguesa;

▪ Linguagens – Língua Estrangeira;

▪ Matemática.

  • Ensino Médio (de 1o ao 3o ano), incluindo Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos seguintes componentes curriculares:

▪ Arte;

▪ Biologia;

▪ Educação Física;

▪ Filosofia;

▪ Física;

▪ Geografia;

▪ História;

▪ Linguagens – Língua Portuguesa;

▪ Linguagens – Língua Estrangeira;

▪ Matemática;

▪ Química;

▪ Sociologia.

  • Atendimento Educacional Especializado – AEE

▪ Segundo a política nacional, a função do AEE é de identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade para a eliminação das barreiras para a plena participação dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades/superdotação, em prol da autonomia e independência na escola e fora dela. ▪ O referido atendimento complementa e/ou suplementa o processo de escolarização desses alunos. Ou seja, não é substitutivo, devendo ocorrer no contraturno escolar, preferencialmente na mesma escola e em sala de recursos multifuncionais (SRM). ▪ Trata-se de um serviço da educação especial, que deve ser realizado em articulação com as demais políticas públicas, integrar o projeto político-pedagógico (PPP) da escola e envolver toda a comunidade escolar.

  • Atividades complementares

▪ Projetos que contribuam para a melhoria do desempenho de aprendizagens em Língua Portuguesa e Matemática, redução do abandono, reprovação e distorção idade/ano, fomento à leitura, à cultura, à arte e ao esporte ou que contemplem os conhecimentos das diferentes áreas numa perspectiva interdisciplinar e articulada à realidade dos estudantes, suas necessidades, expectativas e projetos de vida, ministrados por professores que façam parte do quadro de docentes da escola, com ensino superior completo ou cursando o último ano das licenciaturas.

  1. INSCRIÇÕES

4.1. PRAZO DE INSCRIÇÃO: de 02 a 31 de maio de 2020, respeitando o limite de horário das 23h59 (horário de Brasília-DF).

4.2. As inscrições deverão ser feitas online pelo site http://www.premioeducadornota10.org. Os participantes deverão preencher a ficha de inscrição com todos os dados para sua identificação pessoal e profissional. Só serão aceitos projetos submetidos pela plataforma que está acessível no site do Prêmio.

4.3. Antes de realizar a sua inscrição, o participante deverá ler atentamente este Regulamento e aceitar todas as condições, declarando estar de acordo com os requisitos de participação e garantindo que todas as informações prestadas são verdadeiras. O conteúdo do projeto e os dados cadastrais fornecidos são de inteira responsabilidade do participante.

4.4. A organizadora não se responsabiliza pelo não recebimento da inscrição enviada pelo participante, bem como por qualquer impossibilidade de participação em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado por ocasião da inscrição.

4.5. Caso o participante não receba a mensagem de confirmação de participação em até 12 (doze) horas após o envio da inscrição, deverá enviar um e-mail para contato@premioeducadornota10.org informando a organizadora. Não serão aceitas reclamações após o encerramento das inscrições.

4.6. As inscrições estão abertas para experiências escolares que possam ser devidamente comprovadas por meio de planejamentos do trabalho, portfólio com as produções das crianças, alunos ou estudantes envolvidos e professores, coordenadores e equipe da escola. Tratando-se de gestores educacionais – diretores, coordenadores pedagógicos, orientadores educacionais e pedagógicos – o êxito do projeto deverá ser comprovado por registro das ações, fotos, vídeos, avaliações, relatos dos participantes, registros de percursos formativos dos docentes e de assembleias que indiquem gestão participativa, entre outros materiais que ajudem a comprovar e evidenciar o impacto positivo nas aprendizagens dos envolvidos, sejam eles crianças, jovens ou adultos e que tenham sido realizadas no ano letivo de 2019 ou que estejam em curso no ano vigente e tenham documentação de comprovação das aprendizagens alcançadas. Cada participante só poderá inscrever 1 (um) trabalho.

 

  • Importante: É vetado o envio de qualquer tipo de material, que não seja o relato da experiência, no ato da inscrição.

4.7. A participação é pessoal e intransferível. A organizadora desclassificará projetos que se utilizem de inscrições múltiplas ou quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento.

4.8. O projeto desenvolvido, mesmo que feito em grupo, deve ser inscrito no nome de apenas um profissional. Os demais autores devem ser mencionados no relato e precisam estar cientes da inscrição e do conteúdo do presente Regulamento, de modo a isentar a organizadora de qualquer responsabilidade.

4.9. Os demais autores do projeto poderão eventualmente ter o nome citado em materiais de comunicação do Prêmio, tais como cards e press-releases, sendo a responsabilidade pela inclusão dos nomes dos demais autores única e exclusivamente do autor que inscreveu o projeto.

4.10. A organizadora premiará somente o professor ou gestor escolar em nome do qual o projeto foi inscrito, não se responsabilizando pela divisão do Prêmio entre os demais integrantes do grupo, se houver. Além disso, somente o inscrito participará da festa de entrega do Prêmio e de eventuais eventos relacionados promovidos pela organizadora. Os demais autores dos projetos vencedores poderão ser convidados para a cerimônia de premiação, mas a organizadora não arcará com os custos de viagem e/ou hospedagem e dispensas oficiais.

4.11. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado a qualquer momento, conforme definição da organizadora, o que será informado no site www.premioeducadornota10.org e nas redes sociais. Caso as inscrições sejam prorrogadas, não será possível modificar o relato já submetido.

  1. PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. A seleção dos ganhadores é realizada por meio da análise dos projetos enviados durante o período de inscrições, com base nos critérios descritos no item 6. Os projetos serão analisados pela Academia de Selecionadores, composta por membros indicados pela organizadora (mais informações sobre o perfil dos selecionadores estão disponíveis em www.premioeducadornota10.org), que selecionará os projetos conforme critérios apontados no item 6 deste Regulamento, selecionando:

(i) 50 (cinquenta) projetos finalistas;

(ii) 10 (dez) projetos vencedores dentre os 50 finalistas selecionados no item “(i)”.

5.2. Os 50 (cinquenta) projetos finalistas serão divulgados no site do Prêmio Educador Nota 10 – www.premioeducadornota10.org.

5.3. Os 10 (dez) vencedores serão divulgados no site do Prêmio Educador Nota 10 – www.premioeducadornota10.org. Esses vencedores também receberão uma ligação telefônica da equipe do Prêmio.

5.4. Caso sejam verificados projetos idênticos, a organizadora, de forma soberana, desclassificará ambos.

5.5. Os 10 (dez) vencedores serão convidados a participar do evento de premiação descrito no item 7 deste Regulamento. Na ocasião será divulgado o Educador do Ano, eleito por uma Academia de Jurados (perfil disponível em www.premioeducadornota10.org) totalmente independente, com base nos critérios definidos neste Regulamento e na relevância do trabalho para o cenário educacional brasileiro.

5.6. A organizadora será responsável pelo transporte de ida e volta (aéreo e/ou terrestre) dos 10(dez) vencedores de seu domicílio até o local do evento, pela hospedagem em São Paulo em hotel categoria 3 ou 4 estrelas e 3 (três) refeições diárias durante todo o período do evento, se necessário. Não estão inclusos nos gastos de viagem:

  1. despesas de caráter pessoal tais como gorjetas, lavanderia, telefonemas e taxas sobre tais despesas;
  2. bebidas alcoólicas;

iii. excesso de bagagem;

  1. passeios extras;
  2. gastos com autorizações e taxas necessárias para a viagem, conforme manual com orientações da organizadora, que será enviado aos 10 (dez) vencedores.
  3. 6. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS PROJETOS

6.1. Os projetos inscritos serão selecionados obedecendo os seguintes critérios (e não necessariamente nesta ordem), constituindo-se elegíveis se:

  • As evidências de aprendizagem estão claramente demonstradas e comprovadas pela análise do material encaminhado.
  • O projeto puder ser desenvolvido em outros contextos educacionais, não exigindo condições físicas, materiais ou regionais exclusivas e especiais.
  • A equidade e a inclusão são, de fato, garantidas nas ações realizadas, podendo-se comprovar o avanço de aprendizagem de todos os envolvidos, independentemente de condição física ou intelectual pré-determinada.
  • As metodologias utilizadas são coerentes com o conhecimento mais atualizado na área em que o projeto foi inscrito. (didáticas específicas no caso de trabalhos de professores, metodologias de formação e propostas de gestão para os gestores escolares)
  • As propostas são ajustadas ao público para o qual se destinam e contribuem, de algum modo, para a formação prevista na BNCC ( crianças, alunos ou estudantes para as inscrições de professores, docentes, equipe e comunidade para gestores escolares).

 

  1. PREMIAÇÃO

7.1. A premiação dos 10 (dez) vencedores e a divulgação do Educador do Ano ocorrerá no mês de outubro de 2020 (data a ser divulgada), na cidade de São Paulo, SP, Brasil.

7.2. A premiação obedecerá ao quadro abaixo:

Categoria 50 Finalistas

  •  01 Assinatura digital de Nova Escola, com vigência de janeiro a dezembro/2021;
  • Certificado de finalista.

Categoria 10 Vencedores

  • 01 vale-presente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos 10 vencedores;
  • 01 vale-presente no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a escola em que foi desenvolvido o projeto;
  • 01 Assinatura digital de Nova Escola, com vigência de janeiro a dezembro/2021;
  • Certificado de vencedor.

 

Categoria Educador do ano

 

  • 01 vale-presente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como um dos 10 vencedores;
  • Mais 01 vale-presente no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como Educador do Ano;
  • 01 vale-presente no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a escola em que foi desenvolvido o projeto, como um dos 10 vencedores;
  • Mais 01 vale-presente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a escola em que foi aplicado o projeto, como escola do Educador do Ano;
  • 01 Assinatura digital de Nova Escola, com vigência de janeiro a dezembro/2021;
  • Certificado de Educador do Ano.

7.3.     O vale-presente será na forma de um cartão de crédito pré-pago, sem possibilidade de saque, nominal ao vencedor e intransferível. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser substituídos, sendo os mesmos pessoais e intransferíveis.

7.4. O cartão poderá ser utilizado para compras em lojas físicas e/ou virtuais em estabelecimentos que aceitem a bandeira do cartão.

7.5. O prazo limite para utilização do valor do cartão é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da entrega do Prêmio.

 

7.6. É de responsabilidade da organizadora arcar com custos de emissão do cartão e taxa administrativa referente ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias para utilização do Prêmio. Após esse período, caso exista saldo no cartão, é de responsabilidade do vencedor solicitar a reemissão do cartão e arcar com qualquer taxa.

7.7. Os vencedores, ao receberem o Prêmio e o certificado de participação, concordam em:

  • Assinar o termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à organizadora;
  • Isentar a organizadora e/ou qualquer empresa envolvida no Prêmio, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente com o Prêmio, de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação ou recebimento e utilização, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do Prêmio;
  • Enviar relatório de 1 (uma) página à organizadora sobre a utilização do vale-presente pela a escola até o dia 18/12/2020 por e-mail, incluindo 02 (duas) fotos em alta qualidade que demonstrem como o recurso foi utilizado.

  • Participar das atividades de imersão desenvolvidas pelas marcas parceiras do Prêmio Educador Nota 10 para os vencedores.
  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1. CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO. Em função do número de inscrições, não haverá envio de avaliação individual para cada projeto. Todos os que finalizaram sua inscrição receberão um certificado de participação.

8.2. DEVOLUÇÃO DE MATERIAIS. Os materiais físicos que forem encaminhados por solicitação da organizadora durante o processo de seleção não serão devolvidos aos inscritos.

8.3. DIREITOS AUTORAIS. Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual, assim como pelo eventual uso indevido da imagem (em sentido amplo) de pessoas. Nesse contexto, a organizadora salienta que é imprescindível dar crédito aos autores de textos citados.

     8.4. CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. Os participantes declaram, desde já, serem de sua autoria os projetos encaminhados e cedem e transferem para a organizadora, sem restrições, ônus ou gravames de qualquer natureza e livre de qualquer pagamento, para essa e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre os mesmos inclusive os direitos a quaisquer rendimentos ou royalties eventualmente decorrentes do projetos. Isso inclui qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, sem se limitar ao que concerne à edição, publicação e reprodução de qualquer informação dos projetos  enviados e divulgá-la por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, respeitando sempre os direitos morais dos autores dos projetos.

8.5. CESSÃO DE USO DE IMAGEM. Ao participar desse Prêmio, nos termos deste Regulamento e da Lei 9.610/98, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz por prazo indeterminado, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso, irrevogável e irretratável, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo.

8.5.1 Para fins da cessão descrita no “caput” acima, os participantes entendem como imagem e voz, qualquer forma de representação, inclusive a fotográfica, bem como o processo de áudio visual que resultar da fixação de imagem com ou sem som, que tenha a finalidade de criar por meio de reprodução, a impressão de movimento, independentemente do processo de sua captação, do suporte usado ou posteriormente para fixá-lo, bem como os meios utilizados para sua veiculação.

8.6. UTILIZAÇÃO DE TÍTULOS DE FINALISTA E VENCEDOR. O participante poderá utilizar, conforme sua colocação no Prêmio, o título “Finalista do Prêmio Educador Nota 10 – 2020” e/ou “Finalista Educador Nota 10 – 2020”, “Vencedor do Prêmio Educador Nota 10 – 2020” e/ou “Educador Nota 10 – 2020”, “Educador do Ano – 2020” para fins educacionais e pedagógicos, discussão de políticas públicas, participação em eventos particulares e públicos sem a prévia autorização da FVC.

8.7. RESTRIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE MARCA. É vedado a utilização da marca “Prêmio Educador Nota 10”, a razão social ou sigla da FVC para finalidades político-partidárias, eleitorais, para quaisquer fins ilícitos ou imorais, e para finalidades comerciais. Toda e qualquer divulgação não expressamente autorizada do presente Regulamento e que não sejam expressamente vedadas, deverão ser previamente autorizadas pela organizadora.

8.8. AVISO LEGAL. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da organizadora.

 

8.9. OMISSÃO E CONTROVÉRSIA. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação no Prêmio serão submetidos à organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

8.10. AUTENTICIDADE. A autenticidade dos projetos enviados pelos participantes será avaliada pela Academia de Selecionadores, sendo desclassificados os que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.

8.11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO. O participante que se comportar de forma que manipule intencionalmente a operação do Prêmio ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado, independentemente da etapa em que o Prêmio se encontre.

8.12. MOTIVO DE EXCLUSÃO. Caso seja constatado pela organizadora qualquer descumprimento deste Regulamento ou tentativa dessa natureza, o participante será automaticamente excluído do Prêmio, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja ganhador, o Prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento.

8.13 DECLARAÇÃO DE IRPF. É de responsabilidade da organizadora a retenção do Imposto de Renda (IRRF) incidente sobre a premiação. Fica a cargo do vencedor a responsabilidade de declarar em seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) os prêmios recebidos.

8.14. DÚVIDAS. Dúvidas e informações sobre o Prêmio Educador Nota 10 poderão ser esclarecidas pelo e- mail contato@premioeducadornota10.org. Esse Prêmio, assim como seu Regulamento, poderão ser alterados, a critério da organizadora, mediante aviso no site www.premioeducadornota10.org.

8.15. O Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo foi eleito para dirimir quaisquer questões oriundas deste Prêmio.